Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, devem atentar para os seguintes cuidados relacionados às novas regras da e-Financeira, instituídas pela IN RFB nº 2219/2024:

Para pessoas físicas:

  1. Monitoramento das movimentações financeiras:
  • Acompanhar mensalmente os valores movimentados em contas bancárias, especialmente os totais de saídas e entradas.
  • Garantir que o somatório das movimentações mensais não ultrapasse o limite de R$5 mil sem estar ciente de que essa informação será reportada à Receita Federal.
    • Manter registros das transações realizadas, como comprovantes de transferências, pagamentos e saques, para evitar questionamentos futuros.
    • Verificar os dados consolidados que podem ser incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2025.
  1. Organização documental:
  2. Declaração do Imposto de Renda:
  • Validar os dados financeiros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, aproveitando a possibilidade de dados pré-preenchidos.
  • Evitar divergências entre as informações declaradas e os dados fornecidos pela e-Financeira.

Para pessoas jurídicas:

  1. Gestão financeira e compliance:
  • Monitorar as movimentações financeiras que ultrapassem o limite de R$15 mil mensais, garantindo que essas informações estejam de acordo com os registros contábeis da empresa.
  • Garantir a correta categorização de operações financeiras para evitar inconsistências.
  1. Adequação às novas regras:
  • Atualizar os processos internos para refletir as novas exigências da e-Financeira, especialmente para operações realizadas a partir de janeiro de 2025.
  • Estar ciente de que a primeira entrega de dados será em agosto de 2025, referente ao primeiro semestre, e a segunda entrega em fevereiro de 2026.
  1. Comunicação com a contabilidade:
  • Manter uma comunicação eficaz com os responsáveis pela contabilidade da empresa, garantindo que todos os dados financeiros consolidados estejam devidamente registrados e em conformidade com as normas da Receita Federal.

Cuidados gerais (para pessoas físicas e jurídicas):

  • Limites de movimentação: Compreender os novos limites de obrigatoriedade (R$5 mil para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas) e manter um controle rigoroso sobre movimentações financeiras.
  • Privacidade e sigilo fiscal: Apesar de os dados consolidados não identificarem a natureza ou origem das transações, é essencial proteger informações financeiras sensíveis e garantir que estejam corretamente documentadas.
  • Planejamento tributário: Antecipar possíveis impactos das novas regras no planejamento tributário e adotar práticas que minimizem riscos de autuações ou questionamentos pela Receita Federal.
  • Consulta às normas e apresentações: Revisar a apresentação disponibilizada pela Receita Federal no link indicado para compreender em detalhes as alterações e garantir conformidade.

As mudanças na e-Financeira visam um gerenciamento de risco mais eficiente, mas exigem dos contribuintes maior cuidado e organização com suas informações financeiras. A correta adaptação às novas regras evitará problemas futuros com o fisco e permitirá o uso mais eficiente das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal, como a declaração pré-preenchida.

                                                                                                                                                                                                                                                   por Roque Andrade       Fonte: Receita Federal